Imposto
De Tray Wiki
O frete é calculado antes ou depois do cálculo do imposto?
O imposto é calculado após o calculo do frete. Para gerar o imposto, o sistema precisa saber o estado do cliente, pois há um tipo de imposto para cada estado, onde o sistema acaba gerando após o mesmo.
Os juros da forma de pagamento são calculados antes ou depois do cálculo do imposto?
Os juros da forma de pagamento são gerados depois do calculo do imposto, pois a forma de pagamento será escolhida na finalização da compra.
O que acontece se o cliente tiver um cupom de desconto?
O imposto é gerado em cima do valor que o cliente pagará. Caso tenha um cupom de desconto, o imposto será gerado sobre o valor com desconto e não sobre o valor dos produtos.
Onde cadastro um novo estado?
Caso falte algum estado, ou seja, anunciado a divisão de algum estado, deverá encaminhar um e-mail para suporte@tray.com.br e produto@tray.com.br solicitando a inserção do novo estado.
Quantos impostos podem ser configurados?
Poderá ser calculado o imposto, taxa de IPI em porcentagem e o emolumento em reais para cada estado.
Posso deixar para que o imposto seja calculado apenas sobre o valor dos produtos?
Sim, acessando - “Configurações >> Opções >> Impostos” terá a opção “Calcular impostos sobre frete”, onde poderá escolher a forma onde será calculado o frete.
O que eu faço se o estado criar mais uma taxa?
Caso exista algum estado que tenha uma legislação e o sistema não atenda nova configuração, envie um e-mail imediatamente para produto@tray.com.br que providenciaremos a atualização.
O imposto é obrigatório ou o cliente poderá escolher se vai pagar ou não o imposto?
O sistema deixa à escolha do lojista esta opção, sendo que acessando “Configurações >> Opções >> Impostos terá a opção de deixar ou não obrigatório no campo “Permitir que o cliente tire os impostos”.
O que é imposto, taxa de IPI e emolumento?
- Imposto: é a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, de forma que o não pagamento deste acarreta irremediavelmente sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não-pagador, sob forma de leis.
- O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é cobrado sobre a industrialização de produtos, que é entendida como qualquer operação que modifique a natureza, finalidade ou aperfeiçoe um produto para o consumo. Como exemplo, uma lata de extrato de tomate. Este imposto também é gerado sobre a importação da mesma categoria de produto.
- Emolumentos: são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.
